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Marketing jurídico: o que a OAB permite na advocacia

Por Hellen25 jun 20263 min de leitura
O essencial
  • Advogado pode produzir conteúdo informativo, ter site institucional e até impulsionar com sobriedade.
  • É vedado captar clientela, prometer resultado, comparar-se com colegas e mercantilizar a advocacia.
  • Dá para ser referência reconhecida no seu tema sem cruzar a linha da publicidade proibida.

Na advocacia, o excesso de cautela vira invisibilidade. Muitos escritórios excelentes não aparecem por medo da Ordem — e perdem espaço para quem comunica autoridade com sobriedade. O Provimento nº 205/2021 da OAB, junto ao Estatuto e ao Código de Ética, dá um caminho claro.

O que a OAB permite

  • Conteúdo informativo e educativo sobre temas jurídicos.
  • Site institucional, presença em redes e participação em lives.
  • Botão de contato, chatbots e até impulsionamento pago — com sobriedade.
  • ‘Caixinha de perguntas’ para conteúdo jurídico, sem oferta de serviço.

O que a OAB proíbe

  • Captação de clientela (inclusive por geolocalização e remarketing invasivo).
  • Promessa de resultado e comparação com outros advogados.
  • Mercantilização: desconto, brinde ou ‘consulta grátis’ como isca.
  • Chamadas do tipo ‘me contrate’, listas de clientes e mídia exterior (outdoor, adesivo).
Autoridade, sim. Publicidade comercial agressiva, não. A linha é sobriedade.

Como aparecer com autoridade e sobriedade

O advogado que ensina vira referência. O segredo é construir reputação com conteúdo de valor, presença institucional séria e captação que respeite a norma — sempre com alguém que domina a ética da Ordem revisando o que vai ao ar. É exatamente assim que estruturamos a presença de um escritório: dentro da régua, do começo ao fim.

Perguntas frequentes

Advogado pode anunciar e captar clientes?
Pode ter presença institucional, produzir conteúdo informativo e até impulsionar com sobriedade. Mas a OAB veda captação de clientela, promessa de resultado e mercantilização da advocacia.
Pode impulsionar conteúdo no Instagram?
Sim, com sobriedade e sem oferta de serviço — o impulsionamento de conteúdo informativo é permitido. O que não pode é transformar isso em captação ou anúncio comercial agressivo.
O que é ‘mercantilização’ na advocacia?
É tratar a advocacia como comércio: oferecer desconto, brinde ou consulta grátis como isca, prometer resultado ou usar chamadas tipo ‘me contrate’. A OAB veda essas práticas.
Dá para crescer como advogado sem ferir a ética?
Dá. Conteúdo que informa, presença sóbria e captação dentro da norma constroem autoridade real — com mais clientes certos e sem risco de representação.
Hellen
Fundadora da PenseHD · 8 anos de método

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